Protocolo de Colaboração - Virgin Active Portugal e Europacolon Portugal
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
1. Entre Virgin Active Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Centro Comercial Porto Gran Plaza, Rua Fernandes Tomás, n.º 506 – loja 304, 4000-211 Porto, com o capital social integralmente realizado de 5.000,00€, pessoa colectiva n.º 507732251, neste acto representada por Saul Moreira, adiante designada por “Virgin Active”
E entre,
2. Europacolon Portugal, Associação de Luta Contra o Cancro do Intestino, com sede na Estrada Interior da Circunvalação, nº 6657-1º- sala 1, 4200-177 Porto, pessoa colectiva n.º 507 754 395, neste acto devidamente representado pelo Engº Vitor Manuel de Carvalho Neves.
é celebrado um protocolo de colaboração, o qual se rege nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
1. Por meio do presente protocolo, a Virgin Active concede aos colaboradores e associados da Europacolon Portugal, Associação de Luta Contra o Cancro do Intestino, bem como, ao respectivo agregado familiar directo (ascendente, descendente e cônjugue) um desconto de 75% no pagamento da taxa de inscrição como sócio, actualmente no valor de €100.
Todos os meses haverá uma campanha em vigor, cujo o valor da Jóia, bem como, a oferta do mês poderam ser diferentes, nesse sentido establecemos com Europacolon Portugal, Associação de Luta Contra o Cancro do Intestino um valor fixo jóia de inscrição – 25€, sendo que se no mês cujo valor da jóia de inscrição for inferior, será aplicado esse valor.
2. Por meio do presente protocolo, a Virgin Active concede aos colaboradores e respectivo agregado familiar (ascendente, descendente e cônjugue), uma mensalidade de 61€ em Horário Total (2ª a 6ª das 7/22.30h, Sábados, Domingos e Feriados das 9/20H); ou uma mensalidade de 55€ em Horário Parcial (2ª a 6ª das 9/17.00h, Sábados, Domingos e Feriados das 9/20H) livre acesso a todas as áreas de treino e bem estar do Clube, Ginásio, Estúdios, Aulas de grupo, Piscina Climatizada e com piso flexível e macio e SPA (Sauna, Banho turco, Carabien Storm, Jacuzzi com Circuito Termal, Ice Rain, Fonte de Gelo e Zona de Relaxamento); Parking gratuito (3 horas), Acesso à internet gratuito, Zona de cafetaria (preçário próprio), Club V (espaço infantil) com preçário próprio para crianças sócias e não sócias; ou uma mensalidade de 20€ - Cartão Júnior, destinada a crianças entre os 0 e 13 anos de idade (inclusivé). Acesso a duas horas diárias de Clube V e duas aulas de grupo e acesso livre a piscina, desde que acompanhas de sócio maior adulto. A inscrição no cartão júnior implica que esteja associada a uma inscrição de adulto.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as pessoas aí identificadas deverão preencher as demais condições para aceder à condição de sócio, a qual é pressuposto para aplicação do presente protocolo.
4. Aquando da inscrição como sócio, os colaboradores, associados e respectivo agregado familiar da Europacolon Portugal, Associação de Luta Contra o Cancro do Intestino, deverão apresentar um documento comprovativo dessa condição, a fim de poderem beneficiar dos valores deste protocolo.
5. O presente protocolo não prejudica a aplicação das condições gerais estabelecidas pela Virgin Active para aceder à condição de sócio.
6. Por sua vez a Europacolon Portugal, Associação de Luta Contra o Cancro do Intestino, criará condições que permitam à Virgin Active divulgar internamente, junto de todos os Colaboradores informação das campanhas em vigor do Clube.
7. A Virgin Active é completamente livre para análise, aceitação ou recusa da idoneidade do documento mencionado no n.º 3 supra.
Cláusula 2.ª
1.O presente protocolo vigorará até ao dia 5 de Junho de 2010, renovando-se por período igual, salvo denúncia efectuada pelas partes, por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de 15 dias em relação ao termo do prazo.
2. A Virgin Active deverá comunicar quaisquer alterações ao termos do presente Protocolo, designadamente ao que se encontra previsto na Cláusula 1.ª, com a antecedência mínima de 2 dias úteis em relação à data de implementação das mesmas.