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Informação Geral

2013-11-08

Dado a relevância do conteúdo do documento, a Europacolon Portugal disponibiliza, para consulta, a circular normativa n.º 30/2013 de dia 30/09/2013 que vem revogar os pontos 4 ,5,7,8 e 9 da Circular Normativa n.º 36/2011 quanto aos meios de comprovação exigidos aos utentes de grau de incapacidade igual ou superior a 60% para efeitos de reconhecimento da isenção de taxas moderadoras.

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