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Bloco de Esquerda promove audição pública sobre regime especial de proteção na invalidez

2015-11-30

Assembleia da República | 4 de dezembro de 2015 às 10h30

No final do mês de outubro, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 246/2015 que altera drasticamente a forma de acesso ao regime especial de proteção na invalidez, que protegia pessoas com paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, SIDA, esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson ou com doença de Alzheimer.

Estas alterações preconizam um recuo inesperado e injustificado a este regime especial, fazendo com que muitas das pessoas já abrangidas possam perder o apoio enquanto outras deixarão de ser elegíveis para futuro. Isto porque, de acordo com este Decreto-Lei, só pode ter acesso a uma resposta solidária do Estado quem esteja incapacitado permanentemente para o trabalho e “que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”. Esta medida é de uma desumanidade inqualificável.

Para fazer esta alteração, o Governo diz ter-se apoiado num relatório que nunca foi visto - apesar de repetidas vezes solicitado pelo Bloco de Esquerda - de uma comissão especializada cuja composição também não é conhecida.

Perante as consequências gravíssimas que esta alteração legislativa representa para a vida de muitas pessoas, o Bloco de Esquerda considera necessário impedir que o Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, entre em vigor em janeiro de 2016.

Assim, solicitámos a apreciação parlamentar deste decreto que irá ser debatida na Assembleia da República no dia 10 de dezembro. Caso esta iniciativa seja aprovada, este Despacho será revogado e a Lei 90/2009, de 31 de agosto, voltará à sua redação original.

Com o objetivo preparar este debate e de melhor conhecer a situação vivida pelas pessoas que têm ou poderão necessitar de ter proteção na invalidez, o Bloco de Esquerda promove uma audição pública, que terá lugar na Assembleia da República no dia 4 de dezembro às 10h30.

 

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