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Lei de Mecenato

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A Europacolon está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato regulamentada pelo Decreto-Lei nº 74/99, de 16 de Março, como tal qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

No caso de Particulares (IRS):
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.
(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm)

No caso de Empresas (IRC):
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm)

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